Atestado Médico para Reembolso de Passagem Aérea

26 de fevereiro de 2026

Atestado Médico para reembolso de passagem aérea: Como solicitar isenção de multa

Imprevistos de saúde podem acontecer a qualquer momento — inclusive próximo à data de uma viagem. Nesses casos, muitos passageiros e agentes de viagens têm dúvidas sobre como solicitar isenção de multa ou reembolso de passagem aérea por motivo de saúde.

Para que a companhia aérea possa analisar o pedido, é fundamental seguir corretamente os procedimentos e enviar a documentação adequada dentro do prazo.

Neste artigo, explicamos como funciona a solicitação com atestado médico, quais informações são obrigatórias e quais documentos devem ser apresentados.
Quando é possível solicitar isenção de multa por motivo de saúde?

A solicitação de isenção de multa e/ou reembolso de bilhete aéreo por motivo médico pode ser realizada quando o passageiro estiver impossibilitado de viajar por questões de saúde devidamente comprovadas.

Importante:
O atestado médico deve ser encaminhado sempre antes do horário do voo.

Após o envio, a documentação será submetida à análise da companhia aérea, que avaliará a possibilidade de isenção conforme as regras tarifárias aplicáveis.

Cada companhia possui políticas próprias, por isso o cumprimento das exigências é essencial para aumentar as chances de aprovação.
O que deve constar no Atestado Médico?

Para que o pedido seja analisado, o atestado médico precisa conter obrigatoriamente as seguintes informações:
  • Nome completo do paciente
  • Nome do profissional de saúde
  • Número do registro profissional (CRM e/ou RMS)
  • Motivo do afastamento com o CID correspondente
  • Dados da clínica ou hospital onde ocorreu o atendimento
  • A informação expressa: “Passageiro impossibilitado de embarcar”
A ausência de qualquer um desses dados pode inviabilizar a análise do pedido pela companhia aérea.

Por isso, é fundamental revisar cuidadosamente o documento antes do envio.


Reembolso por motivo de saúde para parentes de Primeiro Grau

Em algumas situações, o impedimento de viagem pode ocorrer devido a problema de saúde envolvendo um familiar próximo.

São considerados parentes de primeiro grau:
  • Cônjuge
  • Pais
  • Filhos
  • Irmãos
  • Avós
  • Netos
Nesses casos, além do atestado médico contendo todas as informações obrigatórias, será necessário enviar documentação que comprove o grau de parentesco, como:
  • Certidão de casamento
  • Certidão de nascimento
  • Documento de união estável
Sem a comprovação do vínculo familiar, a companhia aérea poderá recusar a solicitação.
Como funciona a análise da Companhia Aérea?

Após o recebimento da documentação completa e dentro do prazo, a companhia aérea iniciará a análise para possível:
  • Isenção de multa
  • Reembolso integral ou parcial
  • Crédito para utilização futura
A decisão sempre estará sujeita às regras tarifárias do bilhete adquirido.

É importante destacar que o envio do atestado não garante automaticamente a aprovação, pois cada caso passa por avaliação individual.
Boas práticas para evitar problemas

Para reduzir riscos de negativa no pedido:

✔️ Oriente o passageiro a procurar atendimento médico o quanto antes
✔️ Solicite que o atestado seja emitido com todas as informações obrigatórias
✔️ Envie a documentação antes do horário do voo
✔️ Confira se o CID está descrito
✔️ Em caso de familiar, anexe a comprovação de parentesco

Seguir essas etapas aumenta significativamente as chances de análise positiva.
Conclusão

A solicitação de reembolso ou isenção de multa por motivo de saúde exige atenção aos detalhes e envio correto da documentação.

O atestado médico precisa estar completo, conter as informações exigidas e ser encaminhado dentro do prazo. Em casos envolvendo parentes de primeiro grau, a comprovação do vínculo familiar é indispensável.

Cumprindo todas as orientações, o processo se torna mais ágil e transparente.

Em caso de dúvidas, consulte sempre a equipe da VIP GSA para orientação adequada.
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